MURILO HENRIQUE, CARLÃO E PRESIDENTE MARCO CHEDID NA PAUTA DE JULGAMENTO NA FPF

O Bragantino mais uma vez se encontra na pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol. Em sessão a ser realizada a partir das 18h00 desta segunda-feira, estarão em julgamento Murilo Henrique Freire Bernardo (zagueiro Murilo Henrique), incurso no art. 250; Carlos de Moraes Theodoro Júnior (volante Carlão), incurso no art. 254; Marco Antonio Abi Chedid (presidente), incurso no art. 258.
Os artigos citados correspondem:
1) Murilo Henrique - Art. 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas.
2) Carlão - Art. 254: Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.
3) Presidente Marco Chedid - Art. 258-A: Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas.
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem.
PENA: suspensão de uma a três partidas.

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