GILVAN SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 19

JULGAMENTO É DEVIDO SUA EXPULSÃO CONTRA A PORTUGUESA

O goleiro Gilvan, do Bragantino, será julgado pela 2ª Comissão Disciplinar  no STJD na próxima terça-feira, dia 19/10, 17 horas. No mesmo dia, mais tarde, 19h30, o Bragantino encara a Ponte Preta, em Campinas.
O julgamento do goleiro se deve a sua expulsão diante da Portuguesa de Desportos, dia 24/09. Denunciado, ele está incurso no art. 258 (duas vezes), na forma do art. 184 todos do CBJD.

O QUE DIZEM ESTES ARTIGOS
Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 184 - Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas. 

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