BRAGANTINO É ABSOLVIDO NO TJD

CLUBE CORRIA RISCO DE SER MULTADO

Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira, na FPF, pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, o Bragantino acabou absolvido após denúncia feita por um torcedor de que o estádio Nabi Abi Chedid não tinha condições higiênicas para receber uma partida.

A denúncia foi feita por um torcedor após a vitória do Bragantino sobre o Santo André, por 2 a 1, no dia 22 de janeiro, pela 3ª rodada do Paulistão, quando tirou fotos dos sanitários do estádio para provar que não estavam em condições de receber público e as enviou a Ouvidoria da FPF.

O departamento jurídico do Bragantino, porém, apresentou laudos em que a vigilância atesta que o local está apto para receber partidas de futebol e eventos aberto ao público em geral.

A Procuradoria do TJD/SP, com base no relato do torcedor à Ouvidoria da FPF, denunciou o Bragantino no artigo 191 I (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, combinado com os artigos 28 e 29 do Estatuto do Torcedor, contidos no capítulo VII do documento, que trata de “alimentação e higiene”.

O artigo 28 do Estatuto do Torcedor diz que “o torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local”.

Já o artigo 29 traz o seguinte texto: “É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento”.

Comentários

Postagens mais visitadas

CLEBER WELLINGTON ABADE APITA PONTE PRETA x BRAGANTINO

BRAGANTINO TEM NOVO FORNECEDOR DE MATERIAL ESPORTIVO

QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA