JULGAMENTO DO BRAGANTINO PODE RESULTAR EM MULTA

EQUIPE FOI INCURSA NO ARTIGO 213 PELA PROCURADORIA DO STJD

De acordo com a súmula do árbitro Evandro Rogério Roman, que apitou Bragantino 2 x 2 Vitória-BA no dia 08 de outubro, "aos 35 minutos do 2º tempo, foi arremessado ao campo de jogo próximo ao assistente Bruno Baschilia, um óculos de sol vindo de onde se encontrava a torcida do Vitória". A infração acabou relatada em súmula. O Bragantino terminou incurso no artigo 213, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".
 
 
De acordo com o parágrafo, "caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato". Desta forma, o time paulista poderá levar uma multa variando entre R$ 100 e R$ 100 mil, tudo devido a infração cometida pela torcida adversária.
 
 
Além disto, aos 42 minutos do segundo tempo, foi arremessado outro óculos de sol, desta vez de onde se encontrava a torcida do Bragantino. Neste caso, o infrator foi identificado pelo clube. Mesmo assim, o Bragantino mais uma vez foi incurso no artigo 213 do CBJD. Devido a nova infração, o clube poderá levar mais uma multa variando entre R$ 100 e R$ 100 mil.
 
 
O veredicto ficará a cargo da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão será realizada hoje, a partir das 13h30.

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