BRAGANTINO COM PROBLEMAS NO STJD

EQUIPE PODE SER MULTADA AUMENTANDO AINDA MAIS O PREJUÍZO PELA NÃO CONQUISTA DO ACESSO.

Fechando a temporada 2011 o Bragantino terá mais uma difícil batalha, desta vez fora das quatro linhas, nesta quarta-feira, a partir das 17 horas. Na pauta da Terceira Comissão Disciplinar, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, o clube precisará de uma boa defesa para se safar de severas multas devido a alguns incidentes ocorridos nas duas últimas partidas da equipe. Até o técnico Marcelo Veiga corre risco de uma punição severa.

O primeiro fato ocorreu no dia 19 de novembro, quando o Bragantino recebeu o ASA/AL em seu estádio e perdeu por 1 a 0. Segundo o árbitro André Luiz de Freitas, aos 29 minutos do primeiro tempo, logo após o gol marcado por Jorginho, foi jogada água no banco de reservas do time visitante, que atingiu o treinador José Luiz Mauro. Ainda foi informado que a água foi jogada do local onde estavam torcedores do Bragantino.

A Procuradoria enquadrou o clube como infrator do artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Jogadores de Paraná e Bragantino perfilados
durante execução do Hino Nacional
sem a presença do goleiro do Massa Bruta
FOTO: Sílvio Loredo
Já na rodada seguinte, quando o Bragantino foi até Curitiba enfrentar o Paraná, em partida que poderia valer o acesso, o time visitante atrasou e muito o início do jogo, previsto para 17h. Mas a bola só rolou às 17h17, “sob a alegação do Bragantino de que seu goleiro titular ter-se-ia machucado durante o aquecimento, fato que teria motivado a demora na definição de quem jogaria”. E além do atraso no primeiro tempo, a equipe demorou dois minutos além do permitido antes do recomeço do jogo após o intervalo. Como era uma rodada decisiva, a pena pode ser maior que a de costume.

O clube foi enquadrado duas vezes no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, com o agravante do parágrafo segundo, o qual aborda que “quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

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