INFORMAÇÃO - ATLETA PODE DEFENDER QUANTAS EQUIPES POR ANO?
POLÊMICA APARECEU APÓS A NOTÍCIA DAS CONTRATAÇÕES DE ALAN MINEIRO E JOCINEI PELO BRAGANTINO
A notícia sobre as contratações de Alan Mineiro e Jocinei, pelo Bragantino, repercutiram nas últimas horas com algumas indagações sobre a legalidade de tais transferências.
Por exemplo, Jocinei estava treinando no Criciúma, que optou pela sua não contratação, por entender que o mesmo não poderia defender a equipe na atual temporada, de acordo com o regulamento geral de competições da CBF.
Para entender melhor vamos expor o que diz o Regulamento Geral de Competições da CBF em seu artigo 44, bem como o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, em seu artigo 13.
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES (22/12/2015)
Por exemplo, Jocinei estava treinando no Criciúma, que optou pela sua não contratação, por entender que o mesmo não poderia defender a equipe na atual temporada, de acordo com o regulamento geral de competições da CBF.
Para entender melhor vamos expor o que diz o Regulamento Geral de Competições da CBF em seu artigo 44, bem como o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, em seu artigo 13.
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES (22/12/2015)
Art. 44 - O atleta que já tenha atuado por duas (2) outras entidades de prática desportiva durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais do calendário anual coordenadas pela CBF, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado.
§ 1º - O atleta somente poderá estar registrado por três (3) entidades de prática desportiva durante a temporada.
§ 2º - As copas regionais e os certames estaduais constituem exceção e não serão computados para fins dos limites de atuação e de registro fixados no caput e no § 1º deste artigo.
§ 3º - Entende-se por temporada para os fins deste artigo o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
REGULAMENTO NACIONAL DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DE FUTEBOL
Seção II – Registro do Atleta
Art. 13 - O registro do atleta na CBF é requisito
indispensável para sua participação em competições
oficiais organizadas ou reconhecidas pela Federação e/ou
coordenadas pela CBF.
§1º - O registro do atleta é limitado a um único clube,
exceto nos casos de cessão temporária, e, em qualquer
hipótese, submete-se incondicionalmente aos Estatutos
e Regulamentos da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e da
respectiva Federação filiada.
§2º - O registro do atleta submete-se às seguintes
limitações:
I) o atleta somente poderá estar registrado por 3 (três)
clubes durante a temporada;
II) o atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros
clubes durante a temporada, em quaisquer das
competições nacionais do calendário anual coordenadas
pela CBF, não pode atuar por uma terceira entidade,
mesmo que esteja regularmente registrado.
a) As copas regionais e os certames estaduais
constituem exceção e não serão computados para fins
dos limites de atuação e de registro fixados nos incisos I e
II deste §2º.
Sendo assim, concluo que as contratações de Alan Mineiro e Jocinei são legais e não devem acarretar problemas futuros ao clube.
Alan disputou o Campeonato Paulista pelo Corinthians e posteriormente, foi emprestado ao América-MG. Chega ao Bragantino também por empréstimo.
Jocinei tinha contrato com o Braga até abril deste ano, rescindiu em janeiro, transferiu-se para o Coimbra-MG, de onde ingressou ao Figueirense e agora retorna ao Massa Bruta, com o qual já teve um vínculo na atual temporada.
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