BOMBA: BRAGANTINO PODE SER CITADO NO STJD

MACAÉ-RJ ACUSA BRAGANTINO DE ESCALAÇÃO IRREGULAR DO ATACANTE JOBINHO EM SEIS PARTIDAS, CASO SERÁ APRECIADO E DEVE SER JULGADO PELO STJD

JOBINHO É O PERSONAGEM ENVOLVIDO
NA POLÊMICA LEVANTADA PELO MACAÉ-RJ
FOTO: RAFAEL MOREIRA/BRAGANTINO
Definitivamente o Bragantino não vive um bom momento. Faltando apenas duas rodadas para o término da primeira fase da Série C, além de estar na zona do rebaixamento, um ponto atrás do Macaé-RJ, e não depender mais apenas de si para escapar da Série D, outra notícia negativa tomou conta nas últimas horas. O Macaé-RJ está entrando com uma representação junto ao departamento jurídico da CBF, denunciando o Bragantino por uso irregular do atleta Jobinho.

O clube carioca alega que o Massa Bruta infringiu o artigo 46 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que proíbe um jogador de atuar por mais de dois times em competições oficiais da CBF na mesma temporada.

Jobinho jogou pela Série C no Mogi Mirim e no Bragantino e consta de uma aparição como reserva no São Bento, de Sorocaba, em jogo da primeira fase da Copa do Brasil, diante do Paraná, no dia 8 de fevereiro.

UMA DAS PARTIDAS DISPUTADAS POR JOBINHO,
CONTRA O TUPI-MG, NESTA SÉRIE C
FOTO: RAFAEL MOREIRA/BRAGANTINO
Caso o Braga tenha a denúncia contra si acatada, correrá o risco de perder pontos nas partidas em que ele esteve em campo, o que já rebaixaria a equipe, independente dos resultados dos próximos jogos.

O Bragantino alega que Jobinho foi inscrito e escalado somente após aval da própria CBF.

DIVERGÊNCIA NA FORMA DE INTERPRETAR O ASSUNTO
Caso a denúncia do Macaé-RJ seja aceita pela CBF, o departamento jurídico do Bragantino terá bastante trabalho. Dentro da própria entidade existe a linha dos que entendem que o atleta que ficou como opção no banco de reservas, ou seja, assinou a súmula, isso já vale para efeito de participação.

Manoel Flores, diretor de competições da CBF, diz que só é contado o jogo quando o atleta entra em campo ou é advertido com um cartão (amarelo ou vermelho). Neste caso, Jobinho estaria com sua situação regularizada pelo Bragantino.

No entanto, membros da CBF que dão aula de arbitragem e participaram, inclusive, da confecção do regulamento afirmam que bastou ficar no banco de reservas para já contar como jogo disputado.

CASO PARECIDO EM 2014
O América-MG, na Série B, passou por uma situação parecida em 2014. O lateral Eduardo, contratado junto a Portuguesa-SP (onde também jogava a Série B), havia atuado na Copa do Brasil pelo São Bernardo-SP (diferentemente do que aconteceu com Jobinho, que ficou apenas no banco).

O clube mineiro, em primeira instância, foi condenado com a perda de 21 pontos (levando-se em conta o número de jogos em que ele foi relacionado), pois o atleta, de fato, atuou por três equipes.

No entanto, posteriormente, o Tribunal Pleno entendeu que nas partidas em que Eduardo não entrou em campo (estando apenas relacionado como reserva na súmulas destas partidas), o clube não seria penalizado e a pena foi reduzida para a perda de seis pontos.

Ou seja, aquilo considerado por uma das Comissões Disciplinares (forma de interpretar), foi desconsiderado (ou interpretado de outra forma) pelos membros do Tribunal Pleno.

No caso de Jobinho, ele não entrou em campo quando da partida pelo São Bento, na Copa do Brasil e, seguindo esta mesma linha do "caso Eduardo", deverá ser o Bragantino absolvido.

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