MARIO PEGA 4 JOGOS DE SUSPENSÃO
Acompanhe na íntegra como foi o julgamento destes atletas:
PROCESSO Nº 149/2009 - Jogo: Ceará SC (CE) X CA Bragantino (SP).
Denunciados: Ricardo Martins de Araújo, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do CBJD; Mário Sérgio Silvério, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 253 (praticar agressão física contra outro participante) do CBJD.
AUDITOR – RELATOR: Dr.ª GISELI AMNTINO.
• RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida, Ricardo Martins de Araújo, atleta do CA Bragantino, por infração ao Art. 250 do CBJD; por maioria de votos, suspender por 04 partidas, Mário Sérgio Silvério, atleta do CA Bragantino, por infração ao Art. 254 (praticar jogada violenta), face a desclassificação do Art. 253, ambos do CBJD, contra os votos dos Auditores, Dr.ª Relatora e Dr. Raphael Domenech que o suspendia por 120 dias e Dr. José Fernandes, que o suspendia por 02 partidas, por infração ao Art. 254 do CBJD.”
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