BRAGANTINO É MULTADO NO SJTD
JULGAMENTO FOI REALIZADO NESTA SEXTA-FEIRA
O Bragantino foi penalizado no STJD pela ação de torcedores na Copa do Brasil.
Denunciado pelo uso de sinalizadores na partida contra o Avaí, o clube foi multado em R$ 5 mil pelos Auditores da Quarta Comissão Disciplinar. O caso foi julgado nesta sexta, dia 3 de junho e a decisão proferida por unanimidade dos votos.
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Momento em que os sinalizadores foram acessos no estádio e a partida foi paralisada por 2 minutos FOTO: Internet |
Conforme relatado pelo árbitro da partida, Rodolfo Toski Marques aos 19 minutos do segundo tempo foram utilizados sinalizadores onde estava localizada a torcida do Bragantino. Ainda segundo a súmula, o jogo foi reiniciado após dois minutos de paralisação.
Para a Procuradoria, o clube infringiu o artigo 213, inciso I, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pela desordem e uso de objetos proibidos nos estádios.
Apesar do relato de paralisação da partida, o advogado Daniel Reis, que defendeu o clube no julgamento, sustentou que o fato não significa desordem na praça de desporto.
O Auditor Lucas Rocha Lima, relator do processo, aceitou a tese da defesa do Massa Bruta e votou para desclassificar a denúncia e aplicar uma multa de R$ 5 mil ao clube. Os demais Auditores presentes acompanharam o voto.
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