CARLINHOS FOI JULGADO PELA EXPULSÃO CONTRA O PAULISTA
ELE RECEBEU PUNIÇÃO DE UMA PARTIDA E PODE ATUAR EM RIBEIRÃO PRETO NO FINAL DE SEMANA
Ele foi julgado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de uma a três partidas, tendo recebido pena mínima.
O volante Carlinhos, que foi expulso contra o Paulista de Jundiaí na 16ª rodada e cumpriu suspensão contra o XV de Piracicaba, foi julgado nesta segunda-feira pela Primeira Comissão Disciplinar no TJD, em São Paulo, sendo punido em uma partida, já cumprida de forma automática.
Ele foi julgado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", que prevê suspensão de uma a três partidas, tendo recebido pena mínima.
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